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Lei 14.220, de 15/10/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais) sendo: [[Lei 14.420/2021, art. 1º.]]

I - R$ 669.061.880,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões sessenta e um mil oitocentos e oitenta reais), relativos a recursos de concessões e permissões;

II - R$ 15.431.625,00 (quinze milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais), relativos a recursos próprios primários de livre aplicação; e

III - R$ 5.506.495,00 (cinco milhões quinhentos e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais), relativos a recursos próprios financeiros.

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