Art. 3º
- As empresas com projetos aprovados pelo CZPE anteriormente à publicação desta Lei poderão optar, nos termos constantes de regulamentação, pelo novo regime jurídico ou por manterem-se vinculadas aos termos da Lei 11.508, de 20/07/2007, vigentes no momento da aprovação do respectivo projeto industrial.
Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 5º, II (art. 3º. Vigência em 13/10/2021).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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