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Lei 14.173, de 15/06/2021

Art. 13º


Art. 13

- Esta Lei entra em vigor:

I - quanto aos arts. 1º, 2º e 4º, na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/01/2021, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória 1.018, de 18/12/2020; [[Medida Provisória 1.018/2020, art. 4º. Lei 14.173/2021, art. 1º. Lei 14.173/2021, art. 3º. Lei 14.173/2021, art. 4º.]]

II - (VETADO);

III - quanto aos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e ao inciso II do caput do art. 12, na data de sua publicação. [[Lei 14.173/2021, art. 5º. Lei 14.173/2021, art. 6º. Lei 14.173/2021, art. 7º. Lei 14.173/2021, art. 8º. Lei 14.173/2021, art. 9º. Lei 14.173/2021, art. 10. Lei 14.173/2021, art. 12.]]

Parágrafo único - As disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º desta Lei que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31/12/2030, em obediência ao disposto no inciso I do caput do art. 139 da Lei 15.080, de 30/12/2024.] (NR) [[Lei 14.173/2021, art. 1º. Lei 14.173/2021, art. 2º. Lei 14.173/2021, art. 4º. Lei 15.080/2024, art. 139.]]

Lei 15.320, de 26/12/2025, art. 5º (Nova redação ao parágrafo único. Vigência em 01/01/2026. Veja a Lei 15.320/2025, art. 7º)

Redação anterior (Original): [Parágrafo único - As disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º desta Lei que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31/12/2025. [[Lei 14.173/2021, art. 1º. Lei 14.173/2021, art. 3º. Lei 14.173/2021, art. 4º.]]

Brasília, 15/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Fábio Faria

@CEN ANEXO I

(Anexo I da Lei 5.070, de 07/07/1966)
[Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)
..............................................................................................................................................
29. Serviço Suportado
por Meio de Satélite
a) terminal de sistema de comunicação global porsatélite26,83
b) estação terrena de pequeno porte comcapacidade de transmissão e diâmetro de antenainferior a 2,4 m, controlada por estação central26,83
c) estação terrena central controladora deaplicações de redes de dados e outras402,24
d) estação terrena de grande porte com capacidadede transmissão, utilizada para sinais de áudio,vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,com diâmetro de antena superior a 4,5 m13.408,00
e) estação terrena móvel com capacidade detransmissão3.352,00
f) estação espacial geoestacionária (porsatélite)26.816,00
g) estação espacial não geoestacionária(por sistema)26.816,00
...................................................................................................................................................
ANEXO II
(Anexo da Lei 11.652, de 07/04/2008)
[Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
...................................................................................................................................................
29. Serviço Suportado
por Meio de Satélite
a) terminal de sistema de comunicação global porsatélite1,34
b) estação terrena de pequeno porte comcapacidade de transmissão e diâmetro de antenainferior a 2,4 m, controlada por estação central1,34
c) estação terrena central controladora deaplicações de redes de dados e outras20,00
d) estação terrena de grande porte com capacidadede transmissão, utilizada para sinais de áudio,vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,com diâmetro de antena superior a 4,5 m670,00
e) estação terrena móvel com capacidade detransmissão167,00
f) estação espacial geoestacionária (porsatélite)1.340,00
g) estação espacial não geoestacionária(por sistema)1.340,00
................................................................................................................................................
ANEXO III - (VETADO)
ANEXO IV

@OUT - (Anexo I da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 33.)

[[...].

Art. 33, III
..........................................................................................................................................
h) Serviço Suportado
por Meio de Satélite
a) terminal de sistema de comunicação global porsatélite4,14
b) estação terrena de pequeno porte comcapacidade de transmissão e diâmetro de antenainferior a 2,4 m, controlada por estação central4,14
c) estação terrena central controladora deaplicações de redes de dados e outras61,67
d) estação terrena de grande porte com capacidadede transmissão, utilizada para sinais de áudio,vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,com diâmetro de antena superior a 4,5 m2.066,00
e) estação terrena móvel com capacidade detransmissão516,50
f) estação espacial geoestacionária (porsatélite)4.133,28
g) estação espacial não geoestacionária(por sistema)4.133,28
..........................................................................................................................................
Recurso Exclusivo

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