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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. [[Lei 14.133/2021, art. 26.]]

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