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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 194

Artigo194

Art. 194

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Wagner de Campos Rosário - André Luiz de Almeida Mendonça

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