Carregando…

Lei 14.119, de 13/01/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O poder público fomentará assistência técnica e capacitação para a promoção dos serviços ambientais e para a definição da métrica de valoração, de validação, de monitoramento, de verificação e de certificação dos serviços ambientais, bem como de preservação e publicização das informações.

Parágrafo único - O órgão central do Sisnama consolidará e publicará as metodologias que darão suporte à assistência técnica de que trata o caput deste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?