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Lei 14.114, de 29/12/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.114/2020, art. 1º.]]

I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.117.219.223,00 (quatro bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II; e

II - excesso de arrecadação, relativo a receita com a emissão de selos fiscais federais, no valor de R$ 106.047.446,00 (cento e seis milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).

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