Carregando…

Lei 14.113, de 25/12/2020, art. 43

Artigo43

  • Art. 43-B acrescentado pela Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º
Art. 43-B

- As informações a que se refere o inciso II do § 3º do art. 14 desta Lei serão aferidas, a partir de 2022, de forma progressiva, de acordo com a implementação do novo ensino médio, nas redes de ensino, em consonância com a Lei 13.415, de 16/02/2017.] [[Lei 14.113/2020, art. 14.]]

Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?