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Lei 14.111, de 24/12/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.111/2020, art. 1º.]]

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