LEI 14.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 21-12-2020)
Direito penal. Altera o CP, art. 339 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Penal. Direito penal. Altera o CP, art. 339 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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