Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor em 01/01/2021, e os benefícios tributários nela estabelecidos terão vigência até 31/12/2025, em obediência ao disposto no inciso II do § 2º do art. 116 da Lei 13.898, de 11/11/2019. [[Lei 13.898/2019, art. 116.]]
Brasília, 16/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gilson Machado Guimarães Neto - Fábio Farias
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