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Lei 14.106, de 26/11/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a prorrogar, até 28/07/2023, 27 (vinte e sete) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos quais 26 (vinte e seis) foram firmados com fundamento na alínea [i] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, e 1 (um) foi firmado com fundamento na alínea [j] do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2/07/2014, vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória 993, de 28/07/2020.

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