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Lei 14.070, de 13/10/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei, no que couber, o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983. [[Lei 14.070/2020, art. 2º.]]

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