Art. 5º
- O caput do art. 5º da Lei 7.797, de 10/07/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
[Lei 7.797/1989, art. 5º - [...]
[...]
VIII - recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.
[...]] (NR)
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