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Lei 14.065, de 30/09/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Todos os atos decorrentes desta Lei serão disponibilizados em sítio oficial da internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei 12.527, de 18/11/2011, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação. [[Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 8º.]]

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