Art. 1º
- Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.
Lei 14.366, de 08/06/2022, art. 7º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.079, de 14/12/2021, art. 4º).Redação anterior (original): [Art. 1º - Esta Lei prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, bem como altera a Lei 11.945, de 4/06/2009.]
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