Carregando…

Lei 14.058, de 17/09/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editará atos complementares para a execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei. [[Lei 14.058/2020, art. 1º. Lei 14.058/2020, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?