Art. 1º
- Esta Lei disciplina, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º da Lei 9.469, de 10/07/1997, e do § 12 do art. 19 da Lei 10.522, de 19/07/2002. [[Lei 9.469/1997, art. 1º. Lei 10.522/2002, art. 19. CF/88, art 100. ]]
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