Art. 13
- O art. 27 da Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:
[Lei 10.233/2001, art. 27 - [...]
[...]
XXIX - regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica.
[...]] (NR)
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