Art. 22
- Na hipótese de a operação de crédito protocolada no agente financeiro da União estar enquadrada nos requisitos formais do Peac-Maquininhas, não haverá cláusula del credere.
Parágrafo único - Não haverá remuneração devida pela União ou por seu agente financeiro às instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas, e o risco de crédito das operações de crédito será coberto pela União.
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