LEI 14.014, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(D. O. 12-06-2020)
(Conversão da Medida Provisória 920, de 30/01/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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