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Lei 14.008, de 02/06/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), conforme o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei 13.898, de 11/11/2019. [[Lei 13.898/2019, art. 21.]]

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