Art. 9º
- A Diretoria-Executiva da Embratur será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e de 2 (dois) Diretores.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput deste artigo serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, demissíveis ad nutum, admitida 1 (uma) recondução por igual período.
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