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Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A gestão da folha de pagamento de aposentadorias e de pensões do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, fica transferida para o Ministério do Turismo.

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