Carregando…

Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Na hipótese de extinção da Embratur, os legados, as doações e as heranças que lhe forem destinados e os bens que vier a adquirir ou produzir serão incorporados ao patrimônio da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?