Art. 22
- (Revogado pela Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 22 - Aplica-se à Embratur o disposto nos arts. 28 a 84 da Lei 13.303, de 30/06/2016. [[Lei 13.303/2016, art. 28, e ss.]]
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