Carregando…

Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A remuneração dos membros da Diretoria-Executiva da Embratur será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, em padrões compatíveis com os prevalecentes no mercado de trabalho, observados o grau de formação profissional e de especialização, os limites previstos no contrato de gestão e o limite máximo estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 37.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?