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Lei 13.974, de 07/01/2020

Art. 12º


Art. 12

- (Revogado pela Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 10).

Redação anterior (original): [Art. 13 - O Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão, até 31/12/2020, o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação do Coaf.]

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