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Lei 13.969, de 26/12/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei 8.248, de 23/10/1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei, devendo isso constar da habilitação de que tratam o caput e o parágrafo único do art. 4º desta Lei. [[Lei 8.248/1991, art. 4º.]]

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