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Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O caput do art. 10 da Lei 12.897, de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 12.897/2013, art. 10 - Compete ao Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na supervisão da gestão da Anater:
[...]] (NR)
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