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Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 155

Artigo155

Art. 155

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça

ANEXOS OMISSIS
Lei 13.982, de 03/04/2020, art. 1º (Nova redação ao Anexo IV.1).
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