Capítulo XI - DA TRANSPARêNCIA (Ir para)
Art. 127- Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizada, no sítio eletrônico do órgão concedente, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto nos art. 69 ao art. 74, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI - órgão transferidor;
VII - valores transferidos e respectivas datas;
VIII - edital do chamamento e instrumento celebrado; e
IX - forma de seleção da entidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!