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Lei 13.850, de 25/06/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Capítulo II do Título III da Lei 11.697, de 13/06/2008, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção VII-A:

[Seção VII-A - Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais
Lei 11.697/2008, art. 25-A - Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais:
I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal;
II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais;
III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei 9.307, de 23/09/1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.]
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