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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 63

Artigo63

Seção II - DAS ALTERAÇÕES NO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA(Ir para)
Art. 63

- (Revogado pela Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 10, II).

Redação anterior (original): [Art. 63 - A Lei 9.069, de 29/06/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.069/1995, art. 8º - [...]
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Presidente do Banco Central do Brasil; e
III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
[...]] (NR)
[Lei 9.069/1995, art. 9º - [...]
[...]
III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
IV - (revogado).
[...]] (NR)]

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