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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 58

Artigo58

Art. 58

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 58 - Ficam extintas:
I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
II - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.]

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