Art. 11
- O art. 2º do Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Decreto-lei 4.048/1942, art. 2º - [...]
[...]..
§ 3º - As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas.] (NR)
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