Lei 13.813, de 09/04/2019
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 4º da Lei 9.497, de 11/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.497, de 11/09/1997, art. 4º (Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes). [Lei 9.497/1997, art. 4º - É assegurada a regularização fundiária dos moradores que não possuam outro imóvel no Estado de Pernambuco e que comprovem residência na área do PHNG até 30/06/2018, nos termos estabelecidos na legislação.
[...]] (NR)
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