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Lei 13.810, de 08/03/2019, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8/03/2019; 198º08ª Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Ernesto Henrique Fraga Araújo - André Luiz de Almeida Mendonça

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