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Lei 13.808, de 11/01/2019, art. 10

Artigo10

Capítulo V - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS
Lei 13.858, de 08/07/2019, art. 1º (Altera o Anexo V)
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