Capítulo V - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXOS OMISSIS
Lei 13.858, de 08/07/2019, art. 1º (Altera o Anexo V)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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