Art. 1º
- O art. 1º da Lei 8.958, de 20/12/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A:
[Lei 8.958/1994, art. 1º - [...]
[...]..
§ 3º-A - No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei.
[...]] (NR)
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