Carregando…

Lei 13.801, de 09/01/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 8.958, de 20/12/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A:

[Lei 8.958/1994, art. 1º - [...]
[...]..
§ 3º-A - No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?