Art. 13
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 20/04/2019.
Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Marcos Jorge - Esteves Pedro Colnago Junior - Ilan Goldfajn - Grace Maria Fernandes Mendonça
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