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Lei 13.768, de 18/12/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.768, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 18-12-2018)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.496.271.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Retificada em 21/12/2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Retificada em 21/12/2018.