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Lei 13.764, de 17/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasse do Tesouro Nacional, de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e de geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II.

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