Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - geração própria;
II - repasses do Tesouro Nacional - Direto;
III - repasses do Tesouro Nacional - Saldo de Exercícios Anteriores; e
IV - anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
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