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Lei 13.761, de 17/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho, do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 519.962.462,00 (quinhentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

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