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Lei 13.754, de 10/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 2.367.429.229,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e nove reais), relativo a:

a) recursos ordinários, no valor de R$ 1.232.893.118,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e três mil, cento e dezoito reais);

b) compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, exceto no pré-sal ou em áreas estratégicas, no valor de R$ 736.536.111,00 (setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e onze reais); e

c) recursos próprios não financeiros, no valor de R$ 398.000.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 163.100.464,00 (cento e sessenta e três milhões, cem mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), relativo a recursos próprios financeiros;

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.697.045.162,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II; e

IV - produto de operações de crédito externas em bens ou serviços, no valor de R$ 263.463.889,00 (duzentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais).

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