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Lei 13.741, de 22/11/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 243.195.956,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais), relativo a:

a) Recursos Próprios não Financeiros, no valor de R$ 57.055,00 (cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais); e

b) Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 243.138.901,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e um reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 146.805.947,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

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