Capítulo III - DOS DIREITOS DO TITULAR (Ir para)
Art. 17- Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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