Art. 1º
- Os arts. 22 e 38 da Lei 12.787, de 11/01/2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.787, de 11/01/2013, art. 22, e 38 (dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação) [Art. 22 - [...]
[...]
§ 2º - (VETADO).] (NR)
[Art. 38 - [...]
§ 1º - Não se aplica o disposto no inciso III do caput deste artigo caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 2º - As instituições financeiras oficiais informarão ao poder público sobre a hipoteca a que se refere o § 1º deste artigo.] (NR)
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