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Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 12/07/2018.

Brasília, 11/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Joaquim Silva e Luna - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Gustavo do Vale Rocha - Raul Jungmann - Grace Maria Fernandes Mendonça

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